A averbação do imóvel é a inclusão na matrícula de quaisquer alterações que tenham sido realizadas no imóvel e registro de modificações de qualquer natureza no imóvel, tais como, construções, demolições, benfeitorias, desmembramentos, alteração no nome da rua em que está localizado o imóvel, contrato de locação, caução, transferência de titularidade, usucapião, cessão de crédito imobiliário dentre tantas outras averbações que possam constar no registro do imóvel.